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Processo:
0009464-48.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
São José dos Pinhais |
| Data do Julgamento:
Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Tendo em vista a decisão proferida na seq. 62.1 (autos originários), que
extinguiu o feito em decorrência da homologação do acordo firmado entre as partes, bem
como, a decisão de seq. 77, declaro prejudicado o recurso inominado interposto.
Restituam-se os autos ao juízo de origem, promovendo-se as baixas e anotações
necessárias.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0009464-48.2025.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 02.10.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009464-48.2025.8.16.0035 Recurso: 0009464-48.2025.8.16.0035 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Recorrido(s): MARCOS JOSÉ DA SILVA Tendo em vista a decisão proferida na seq. 62.1 (autos originários), que extinguiu o feito em decorrência da homologação do acordo firmado entre as partes, bem como, a decisão de seq. 77, declaro prejudicado o recurso inominado interposto. Restituam-se os autos ao juízo de origem, promovendo-se as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator
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