SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0009464-48.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tendo em vista a decisão proferida na seq. 62.1 (autos originários), que extinguiu o feito em decorrência da homologação do acordo firmado entre as partes, bem como, a decisão de seq. 77, declaro prejudicado o recurso inominado interposto. Restituam-se os autos ao juízo de origem, promovendo-se as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital.